Horizonte Sustentável

Direitos Humanos sem mistério

Em memória de Marielle Franco, vereadora pelo PSOL, defensora incansável dos direitos humanos, assassinada a tiros em 14 de Março de 2018, no Rio de Janeiro. 

Para que nós, como habitantes deste planeta, possamos de fato aspirar a um horizonte sustentável é preciso que respeitemos a água, a terra e o ar, assim como todos os seres vivos, que nos incluem, seres humanos que somos.

A história da humanidade, no entanto, tem demonstrado que para convivermos em sociedade de forma justa precisamos ter protegido e assegurado o acesso a direitos fundamentais. A premissa parece básica e de fácil compreensão, mas o recente atentado que tirou a vida de Marielle Franco (foto) e do motorista Anderson Gomes, e que foi notícia em jornais do mundo todo, nos fez perceber que muita gente, muita mesmo, não faz nenhuma ideia do que sejam os tais direitos humanos.

 

Crédito da foto: Mídia Ninja

 

Primeiro é importante lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento idealizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e foi lançado na Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948.

Traduzido para 500 línguas, o documento estabelece um padrão comum que deve ser alcançado por todos os povos e nações.  Compõe-se de 30 artigos (alguns deles com subseções), além de texto introdutório.

Para facilitar a rápida leitura, segue um resumo dos artigos. Ainda que de forma concisa, pode dar uma ideia da relevância do documento no contexto mundial e do Brasil.

Leia e compartilhe! Especialmente com aqueles que, por simples desconhecimento, possam estar ofendendo tanto quem dedica a vida em defesa dos Direitos Humanos quanto a memória daqueles que perderam suas vidas nesta luta tão necessária.

  1. Direito à igualdade;
  2. Ninguém deve sofrer qualquer discriminação;
  3. Direito à vida, liberdade e segurança pessoal;
  4. Ninguém será submetido à servidão ou à escravidão;
  5. Ninguém sofrerá tortura, tratamento degradante ou desumano;
  6. Todo ser humano deve ser reconhecido como uma pessoa perante a lei;
  7. Todos têm direito à igualdade diante da lei;
  8. Todos têm direito a receber dos tribunais competentes, remédio contra atos que violem seus direitos humanos;
  9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  10.  Direito a julgamento justo, diante de um tribunal independente e imparcial;
  11. Direito à inocência até que se prove culpa;
  12. Direito à privacidade de sua família, casa e correspondência;
  13. Direito de locomoção, dentro de seu país, assim como o direito de deixar o seu país e de a ele regressar;
  14. Todas as pessoas têm o direito de buscar asilo em outro país, exceto nos casos de crimes de direitos comuns ou por atos que violem os objetivos e princípios da ONU;
  15. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade;
  16. Homens e mulheres têm direito ao casamento, por livre consentimento de ambos os nubentes, e a uma família, que por sua vez tem direito à proteção da sociedade e do estado;
  17. Direito a ter uma propriedade privada ou em sociedade com outros;
  18. Direito à liberdade de consciência, pensamento e religião;
  19. Direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo o de buscar, receber e transmitir informações;
  20. Direito à liberdade de reunião e associação pacífica;
  21. Direito de fazer parte do governo de seu país diretamente ou por escolha  de representantes, em eleições livres;
  22. Direito a seguro social e acesso a direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade;
  23. Direito ao trabalho em condições justas, remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e direito de afiliar-se a um sindicato;
  24. Direito aos descanso e ao lazer, o que inclui horas razoáveis de trabalho e férias remuneradas periódicas;
  25. Direito a um padrão de vida adequado que assegure a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;
  26. Direito à instrução gratuita pelo menos nos níveis elementares e fundamentais e a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos;
  27. Direito a participar da vida cultural de sua comunidade;
  28. Direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados;
  29. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Seus direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas;
  30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Nesses dias em que um nó na garganta convida mais à reflexão do que às palavras, permito-me tomar emprestada as palavras  do Dr. Martin Luther King Jr., um dos maiores ativistas em defesa dos Direitos Humanos da história, para terminar este post:

Comprometa-se com a nobre luta pelos Direitos Humanos. Isso fará de você uma pessoa melhor, do seu país uma nação maior e do mundo um lugar mais belo para se viver

#MariellePresente

Fontes: Unesco no Brasil, UN, Human Rights Resource Center – University of Minnesota
Imagem em destaque: Unfpa.org