Em memória de Marielle Franco, vereadora pelo PSOL, defensora incansável dos direitos humanos, assassinada a tiros em 14 de Março de 2018, no Rio de Janeiro. 

Declaração Universal

Para que nós, como habitantes deste planeta, possamos de fato aspirar a um horizonte sustentável é preciso que respeitemos a água, a terra e o ar, assim como todos os seres vivos, que nos incluem, seres humanos que somos.

A história da humanidade, no entanto, tem demonstrado que para convivermos em sociedade de forma justa precisamos ter protegido e assegurado o acesso a direitos fundamentais. A premissa parece básica e de fácil compreensão, mas o recente atentado que tirou a vida de Marielle Franco (foto) e do motorista Anderson Gomes, e que foi notícia em jornais do mundo todo, nos fez perceber que muita gente, muita mesmo, não faz nenhuma ideia do que sejam os tais direitos humanos.

 

MarielleFranco.MidiaNinja
Crédito da foto: Mídia Ninja

 

Primeiro é importante lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento idealizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e foi lançado na Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948.

Traduzido para 500 línguas, o documento estabelece um padrão comum que deve ser alcançado por todos os povos e nações.  Compõe-se de 30 artigos (alguns deles com subseções), além de texto introdutório.

Para facilitar a rápida leitura, segue um resumo dos artigos. Ainda que de forma concisa, pode dar uma ideia da relevância do documento no contexto mundial e do Brasil.

Leia e compartilhe! Especialmente com aqueles que, por simples desconhecimento, possam estar ofendendo tanto quem dedica a vida em defesa dos Direitos Humanos quanto a memória daqueles que perderam suas vidas nesta luta tão necessária.

  1. Direito à igualdade;
  2. Ninguém deve sofrer qualquer discriminação;
  3. Direito à vida, liberdade e segurança pessoal;
  4. Ninguém será submetido à servidão ou à escravidão;
  5. Ninguém sofrerá tortura, tratamento degradante ou desumano;
  6. Todo ser humano deve ser reconhecido como uma pessoa perante a lei;
  7. Todos têm direito à igualdade diante da lei;
  8. Todos têm direito a receber dos tribunais competentes, remédio contra atos que violem seus direitos humanos;
  9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  10.  Direito a julgamento justo, diante de um tribunal independente e imparcial;
  11. Direito à inocência até que se prove culpa;
  12. Direito à privacidade de sua família, casa e correspondência;
  13. Direito de locomoção, dentro de seu país, assim como o direito de deixar o seu país e de a ele regressar;
  14. Todas as pessoas têm o direito de buscar asilo em outro país, exceto nos casos de crimes de direitos comuns ou por atos que violem os objetivos e princípios da ONU;
  15. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade;
  16. Homens e mulheres têm direito ao casamento, por livre consentimento de ambos os nubentes, e a uma família, que por sua vez tem direito à proteção da sociedade e do estado;
  17. Direito a ter uma propriedade privada ou em sociedade com outros;
  18. Direito à liberdade de consciência, pensamento e religião;
  19. Direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo o de buscar, receber e transmitir informações;
  20. Direito à liberdade de reunião e associação pacífica;
  21. Direito de fazer parte do governo de seu país diretamente ou por escolha  de representantes, em eleições livres;
  22. Direito a seguro social e acesso a direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade;
  23. Direito ao trabalho em condições justas, remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e direito de afiliar-se a um sindicato;
  24. Direito aos descanso e ao lazer, o que inclui horas razoáveis de trabalho e férias remuneradas periódicas;
  25. Direito a um padrão de vida adequado que assegure a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;
  26. Direito à instrução gratuita pelo menos nos níveis elementares e fundamentais e a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos;
  27. Direito a participar da vida cultural de sua comunidade;
  28. Direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados;
  29. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Seus direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas;
  30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Nesses dias em que um nó na garganta convida mais à reflexão do que às palavras, permito-me tomar emprestada as palavras  do Dr. Martin Luther King Jr., um dos maiores ativistas em defesa dos Direitos Humanos da história, para terminar este post:

Comprometa-se com a nobre luta pelos Direitos Humanos. Isso fará de você uma pessoa melhor, do seu país uma nação maior e do mundo um lugar mais belo para se viver

#MariellePresente

Fontes: Unesco no Brasil, UN, Human Rights Resource Center – University of Minnesota
Imagem em destaque: Unfpa.org